{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46137,"origem":"stj","sha256_origem":"9ba5c20090098913024454676498cfd9dacab1404a2bd335d149449779b72c8d","registro_original":{"id_fonte":"000858332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"PET no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078511","numero_registro":"202301967380","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.\n1.  De acordo com o art. 1.021 do CPC/2015, contra decisão proferida\npelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão\ncolegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do\nregimento interno do tribunal.\n2. Tendo em vista que a parte recorrente manejou agravo em recurso\nespecial perante o STJ em face de decisão monocrática que lhe foi\ndesfavorável, evidencia-se erro grosseiro que impede o conhecimento\ndo recurso, à míngua de dúvida objetiva com relação ao seu\ncabimento.\n3. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, não conhecer do recurso, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo\nSérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e\nRegina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA  DO  RELATOR - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<PET no REsp 1990539>>-PE,\n         <<ARE nos EDcl no REsp 1847406>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"84f05d2e352f942d2f72af5387682665f831b7927811111ab47ad9ac47e17162","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
