{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46138,"origem":"stj","sha256_origem":"44a5fc0e18cc2c2ac084c19df57805e8935b9fe978bc0b3d8f35f45366c22d41","registro_original":{"id_fonte":"000858333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084815","numero_registro":"202302373748","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES PAGOS POR DECISÃO\nPRECÁRIA. DEVOLUÇÃO. SÚMULA 126 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 692 DO\nSTJ. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: PET 12.482/DF. DESCONTO SOBRE\nBENEFÍCIOS DE VALOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE.\n1. No tocante ao tema da restituição de benefício previdenciário\nconcedido por decisão judicial precária, não há falar em incidência\nda Súmula 126 do STJ diante do entendimento do Supremo Tribunal\nFederal no Tema 799 de que se trata de questão cuja natureza é\ninfraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de\nrepercussão geral.\n2.  No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte\nratificou o entendimento anteriormente firmado no julgamento do Tema\nrepetitivo n. 692 do STJ, segundo o qual \"A reforma da decisão que\nantecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a\ndevolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais\nrecebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que\nnão exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual\nbenefício que ainda lhe estiver sendo pago\".\n3. O legislador, ao fixar um limite de até 30% para a realização do\ndesconto nas situações em que o segurado ainda tiver percebendo um\nbenefício, o fez estabelecendo a ponderação entre a exigibilidade da\nprestação pecuniária antecipada e a situação econômica do\nbeneficiário que teve cassada a tutela judicial, dando certa margem\nde discricionariedade à Administração autárquica para a realização\ndos descontos sem deixar de levar em consideração a hipossuficiência\ndo segurado e/ou dependente.\n4. Caso em que o Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo\nde instrumento interposto pela autarquia por considerar que, não\nobstante a jurisprudência do STJ tenha se firmado no sentido de que\na lei autoriza o desconto de até 30% do valor do benefício, a\nquantia resultante não pode ser inferior a um salário mínimo.\n5. A interpretação adotada pela Corte Regional afasta-se da\norientação firmada no precedente qualificado do STJ, na medida em\nque, ao acrescentar uma hipótese de dispensa à devolução dos valores\npagos por força de antecipação de tutela, posteriormente revogada,\nsem a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal, cria\numa exceção à regra da reversibilidade da medida antecipatória\nrevogada, negando vigência à própria norma definida no art. 115, II,\nda LB, bem como afrontando o art. 927, III, do CPC/2015, devendo,\npor isso, ser reformada.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves,\nSérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art115","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00003","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00115 INC:00002\n(ART. 115, II, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.846/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FINAL -  REFORMA DA DECISÃO -\nRESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS)\n   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"91baae460b488118194fcc701434892eb9b049c18361a271b1d432b9f7f27e80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
