{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4614,"origem":"stj","sha256_origem":"6c571f662b5d7714b73c3aba3b04969874de59bfc6c8de7de36e8f92de36aafd","registro_original":{"id_fonte":"000816486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910201","numero_registro":"202101723505","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO\nDO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele\nnão se pode conhecer, nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c o art.\n932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte\nrecorrente, instada a regularizar a representação processual, não a\npromove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência da\nSúmula n. 115/STJ.\n2. \"Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação\nprocessual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso\n(Súmula 115 do STJ)\" (PET no AREsp 1.387.998/SP, Rel. Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/06/2019, DJe\n17/06/2019).\n3. Não há qualquer irregularidade na Resolução STJ/GP N. 15 de\n26/6/2020, na qual o Ministro Presidente desta Corte autorizou a\nSecretaria do Tribunal a praticar atos meramente ordinatórios, antes\nda distribuição dos feitos no STJ. A delegação para a prática desses\natos é possível nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como nos\narts. 21, inciso XX e 21-E do RISTJ. (AgInt nos EDcl no AREsp\n1962767/MG, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO\nTRF5), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2022, DJe 07/04/2022)\n4. O prazo de 5 (cinco) dias para juntar a procuração não se mostra\ndesarrazoado, na medida em que o próprio Código de Processo Civil,\nno parágrafo único do art. 932, estabelece o prazo de 5 (cinco) dias\npara sanar o vício ou complementar a documentação. (AgInt no AREsp\n1881904/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado\nem 28/03/2022, DJe 30/03/2022)\n5. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,\nprevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso\nespecial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a\naplicação do referido dispositivo é específica da classe processual\n\"agravo de instrumento\".\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00203 PAR:00004\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01017 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00021 INC:00020 ART:0021E","LEG:FED RES:000015 ANO:2020\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)"],"jurisprudencia_citada":"(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA\n- PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1969231>>-RS\n(ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS - DELEGAÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1962767>>-MG\n(PRAZO PARA JUNTAR PROCURAÇÃO - PREVISÃO DE CINCO DIAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1881904>>-SP\n(DISPENSA DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO - PROCESSOS ELETRÔNICOS - CLASSE\nPROCESSUAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1949759>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"78e527628ee7b40d659d3225d175eb597ee9fd913ba7d37362efecf2f6fc4ffb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
