# Registro público: STJ — 2063844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46141/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b798f9163c33b9d2f7124056f6f9469c09de62c4ed8d16a3ccfbbad42924a76d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça entendem que incidem PIS e COFINS sobre valores
decorrentes da aplicação da Taxa Selic nos depósitos judiciais e na
repetição de indébito  (AgInt nos EREsp n. 1.912.079/SC, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 30/05/2023, DJe
de 02/06/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. INCIDÊNCIA.
1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça entendem que incidem PIS e COFINS sobre valores
decorrentes da aplicação da Taxa Selic nos depósitos judiciais e na
repetição de indébito  (AgInt nos EREsp n. 1.912.079/SC, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 30/05/2023, DJe
de 02/06/2023).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - TAXA SELIC - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1912079>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1921174>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1983647>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2046230>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1970575>>-RS
   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
