# Registro público: STJ — 1760855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 933b2dacda9136d33f71bbf1d0f3ede7fbc0a8ab1b7e8bf5d146411dc7a98732

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica
quanto à necessidade de comprovação do preparo no ato de
interposição do recurso; a juntada extemporânea da documentação apta
a sanar o vício só afasta a deserção se recolhida em dobro e dentro
do prazo estipulado.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera alegação de que o  comprovante de depósito e a guia de
recolhimento foram juntados em processo distinto não tem o condão de
afastar a deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica
quanto à necessidade de comprovação do preparo no ato de
interposição do recurso; a juntada extemporânea da documentação apta
a sanar o vício só afasta a deserção se recolhida em dobro e dentro
do prazo estipulado.
2. A mera alegação de que o  comprovante de depósito e a guia de
recolhimento foram juntados em processo distinto não tem o condão de
afastar a deserção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DO PREPARO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2175366>>-BA,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2224057>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
