{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4615,"origem":"stj","sha256_origem":"6d0eb989dd8adb0680013df647c3c9030845a2a7e984d0fe40e8eda2a8e03fba","registro_original":{"id_fonte":"000816487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1829782","numero_registro":"202100248588","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, INCISO I,\nALÍNEA \"B\", DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nDESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.\n1. É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão\nque, no julgamento de agravo interno, manteve a decisão de negativa\nde seguimento de recurso especial anterior ao fundamento de\nencontrar-se o entendimento da Corte de origem em harmonia com a\norientação firmada no julgamento de recurso especial repetitivo.\nPrecedentes.\n2. Foi opção do legislador dar a máxima efetividade à sistemática\ndos recursos repetitivos, atribuindo, aos Tribunais de origem, em\ncaráter exclusivo e definitivo, a competência para proferir juízo de\nadequação do caso concreto ao precedente abstrato formado no recurso\nespecial repetitivo. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aad76510df78284815d45956e4171bc96645ba3d665193665dbc84dad9b94506","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
