# Registro público: STJ — 1829782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4615/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d0eb989dd8adb0680013df647c3c9030845a2a7e984d0fe40e8eda2a8e03fba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, INCISO I,
ALÍNEA "B", DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão
que, no julgamento de agravo interno, manteve a decisão de negativa
de seguimento de recurso especial anterior ao fundamento de
encontrar-se o entendimento da Corte de origem em harmonia com a
orientação firmada no julgamento de recurso especial repetitivo.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Foi opção do legislador dar a máxima efetividade à sistemática
dos recursos repetitivos, atribuindo, aos Tribunais de origem, em
caráter exclusivo e definitivo, a competência para proferir juízo de
adequação do caso concreto ao precedente abstrato formado no recurso
especial repetitivo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, INCISO I,
ALÍNEA "B", DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão
que, no julgamento de agravo interno, manteve a decisão de negativa
de seguimento de recurso especial anterior ao fundamento de
encontrar-se o entendimento da Corte de origem em harmonia com a
orientação firmada no julgamento de recurso especial repetitivo.
Precedentes.
2. Foi opção do legislador dar a máxima efetividade à sistemática
dos recursos repetitivos, atribuindo, aos Tribunais de origem, em
caráter exclusivo e definitivo, a competência para proferir juízo de
adequação do caso concreto ao precedente abstrato formado no recurso
especial repetitivo. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
