{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46150,"origem":"stj","sha256_origem":"d7da5a78e71bd7c525033854fc5b2b8976b0377611a36aa7d6b4ee7049ea7eab","registro_original":{"id_fonte":"000858382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933446","numero_registro":"202102073829","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. ENTE\nEXPROPRIANTE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.\nMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. DIREITO.\n1. O contexto fático extraído do acórdão recorrido, em suma, é o\nseguinte: a) o chefe do Poder Executivo estadual deflagrou processo\nde desapropriação em relação a três imóveis localizados no Rio de\nJaneiro; b) a indenização dos bens expropriados foi totalmente\npatrocinada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro - MP/RJ, na\nmedida em que os imóveis objetos da desapropriação serviriam de sede\nao órgão ministerial; c) após a conclusão da expropriação, os\nimóveis nunca foram transferidos formalmente ao Parquet, sob o\nargumento da recorrente de que a propriedade em si dos bens deve\npermanecer em nome do ente expropriante e que detém personalidade\njurídica própria.\n2. A norma do art. 2º do Decreto-Lei n. 3.365/1941 dispõe que\n\"mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser\ndesapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito\nFederal e Territórios\".\n3. Hipótese em que o dispositivo em exame seria violado se o acórdão\nrecorrido tivesse autorizado ou tolerado que o MP/RJ, diretamente,\ndeclarasse a utilidade pública dos imóveis e, por conta própria,\nexpropriasse os bens.\n4. No caso, a controvérsia não consiste em definir quem é,\nformalmente, o ente expropriante (já que, por lei, apenas o Estado\ndo Rio de Janeiro poderia ser), sendo a verdadeira discussão se a\ndestinação final do bem deveria necessariamente implicar a\ntransferência da propriedade dos imóveis ao órgão ministerial.\n5. Diante do contexto fático dos autos, havia a expectativa legítima\nde que, ao fim do processo, os bens seriam integralmente destinados\na quem arcou com o custo do pagamento, ou seja, o Ministério\nPúblico do Rio de Janeiro.\n6. Violaria o princípio da boa-fé objetiva cogitar que os bens em\nquestão permaneceriam na propriedade do Estado pelo só fato de esse\nter, formalmente, declarado a utilidade pública dos imóveis, já que\nisso aconteceu apenas por uma condição lógica: era o único com\natribuição legal de assim proceder, pois a lei não conferia ao órgão\nministerial a capacidade de agir por conta própria.\n7. Não é incomum que os entes com capacidade de desapropriar figurem\napenas como instrumento para a apropriação forçada de bens de\ninteresse público, que serão, ao fim, destinados a terceiros,\ninclusive particulares, ou seja, o beneficiário imediato da\ndesapropriação não necessariamente coincide com o ente expropriante,\nna medida em que a finalidade da intervenção estatal pode ser\njustamente destinar o bem a outrem, como na espécie.\n8. Caso em que a norma infraconstitucional tida por violada\nexpressamente possibilita ao Parquet, independentemente da sua\nnatureza jurídica, \"adquirir bens e contratar serviços, efetuando a\nrespectiva contabilização\" (art. 3º, IV, da Lei n. 8.625/1991), sem\nque preveja - nem tacitamente - que tal aquisição deve se operar por\nmeio do ente do Poder Executivo, sendo certo que, se a lei assim\ndispusesse, seria de questionável constitucionalidade, porque\ndiminuiria a extensão do art. 127, caput e §2º, da CF, o qual\nassegura a ampla autonomia da instituição.\n9. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente),\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127_par2","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182_par3","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art2","urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00024 ART:00127 PAR:00002 ART:00182\n        PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042 PAR:00005","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00002","LEG:FED LEI:008625 ANO:1993\n*****  LONMP-93    LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO\n        ART:00003 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINISTÉRIO PÚBLICO - AUTONOMIA - CAPACIDADE ATIVA PARA A TUTELA DA\nSOCIEDADE E DE SEUS INTERESSES)\n   STF - [[ACO-AGR 1936]], [[ADI-MC 2513]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"818b5abdd870d40e6377fb49e710cd8293e5ed69a62d13f1178123bda176c6cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
