# Registro público: STJ — 1933446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46150/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7da5a78e71bd7c525033854fc5b2b8976b0377611a36aa7d6b4ee7049ea7eab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. ENTE
EXPROPRIANTE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. DIREITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O contexto fático extraído do acórdão recorrido, em suma, é o
seguinte: a) o chefe do Poder Executivo estadual deflagrou processo
de desapropriação em relação a três imóveis localizados no Rio de
Janeiro; b) a indenização dos bens expropriados foi totalmente
patrocinada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro - MP/RJ, na
medida em que os imóveis objetos da desapropriação serviriam de sede
ao órgão ministerial; c) após a conclusão da expropriação, os
imóveis nunca foram transferidos formalmente ao Parquet, sob o
argumento da recorrente de que a propriedade em si dos bens deve
permanecer em nome do ente expropriante e que detém personalidade
jurídica própria.
- **Item 2 (texto oficial):** A norma do art. 2º do Decreto-Lei n. 3.365/1941 dispõe que
"mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios".
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o dispositivo em exame seria violado se o acórdão
recorrido tivesse autorizado ou tolerado que o MP/RJ, diretamente,
declarasse a utilidade pública dos imóveis e, por conta própria,
expropriasse os bens.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a controvérsia não consiste em definir quem é,
formalmente, o ente expropriante (já que, por lei, apenas o Estado
do Rio de Janeiro poderia ser), sendo a verdadeira discussão se a
destinação final do bem deveria necessariamente implicar a
transferência da propriedade dos imóveis ao órgão ministerial.
- **Item 5 (texto oficial):** Diante do contexto fático dos autos, havia a expectativa legítima
de que, ao fim do processo, os bens seriam integralmente destinados
a quem arcou com o custo do pagamento, ou seja, o Ministério
Público do Rio de Janeiro.
- **Item 6 (texto oficial):** Violaria o princípio da boa-fé objetiva cogitar que os bens em
questão permaneceriam na propriedade do Estado pelo só fato de esse
ter, formalmente, declarado a utilidade pública dos imóveis, já que
isso aconteceu apenas por uma condição lógica: era o único com
atribuição legal de assim proceder, pois a lei não conferia ao órgão
ministerial a capacidade de agir por conta própria.
- **Item 7 (texto oficial):** Não é incomum que os entes com capacidade de desapropriar figurem
apenas como instrumento para a apropriação forçada de bens de
interesse público, que serão, ao fim, destinados a terceiros,
inclusive particulares, ou seja, o beneficiário imediato da
desapropriação não necessariamente coincide com o ente expropriante,
na medida em que a finalidade da intervenção estatal pode ser
justamente destinar o bem a outrem, como na espécie.
- **Item 8 (texto oficial):** Caso em que a norma infraconstitucional tida por violada
expressamente possibilita ao Parquet, independentemente da sua
natureza jurídica, "adquirir bens e contratar serviços, efetuando a
respectiva contabilização" (art. 3º, IV, da Lei n. 8.625/1991), sem
que preveja - nem tacitamente - que tal aquisição deve se operar por
meio do ente do Poder Executivo, sendo certo que, se a lei assim
dispusesse, seria de questionável constitucionalidade, porque
diminuiria a extensão do art. 127, caput e §2º, da CF, o qual
assegura a ampla autonomia da instituição.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. ENTE
EXPROPRIANTE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. DIREITO.
1. O contexto fático extraído do acórdão recorrido, em suma, é o
seguinte: a) o chefe do Poder Executivo estadual deflagrou processo
de desapropriação em relação a três imóveis localizados no Rio de
Janeiro; b) a indenização dos bens expropriados foi totalmente
patrocinada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro - MP/RJ, na
medida em que os imóveis objetos da desapropriação serviriam de sede
ao órgão ministerial; c) após a conclusão da expropriação, os
imóveis nunca foram transferidos formalmente ao Parquet, sob o
argumento da recorrente de que a propriedade em si dos bens deve
permanecer em nome do ente expropriante e que detém personalidade
jurídica própria.
2. A norma do art. 2º do Decreto-Lei n. 3.365/1941 dispõe que
"mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios".
3. Hipótese em que o dispositivo em exame seria violado se o acórdão
recorrido tivesse autorizado ou tolerado que o MP/RJ, diretamente,
declarasse a utilidade pública dos imóveis e, por conta própria,
expropriasse os bens.
4. No caso, a controvérsia não consiste em definir quem é,
formalmente, o ente expropriante (já que, por lei, apenas o Estado
do Rio de Janeiro poderia ser), sendo a verdadeira discussão se a
destinação final do bem deveria necessariamente implicar a
transferência da propriedade dos imóveis ao órgão ministerial.
5. Diante do contexto fático dos autos, havia a expectativa legítima
de que, ao fim do processo, os bens seriam integralmente destinados
a quem arcou com o custo do pagamento, ou seja, o Ministério
Público do Rio de Janeiro.
6. Violaria o princípio da boa-fé objetiva cogitar que os bens em
questão permaneceriam na propriedade do Estado pelo só fato de esse
ter, formalmente, declarado a utilidade pública dos imóveis, já que
isso aconteceu apenas por uma condição lógica: era o único com
atribuição legal de assim proceder, pois a lei não conferia ao órgão
ministerial a capacidade de agir por conta própria.
7. Não é incomum que os entes com capacidade de desapropriar figurem
apenas como instrumento para a apropriação forçada de bens de
interesse público, que serão, ao fim, destinados a terceiros,
inclusive particulares, ou seja, o beneficiário imediato da
desapropriação não necessariamente coincide com o ente expropriante,
na medida em que a finalidade da intervenção estatal pode ser
justamente destinar o bem a outrem, como na espécie.
8. Caso em que a norma infraconstitucional tida por violada
expressamente possibilita ao Parquet, independentemente da sua
natureza jurídica, "adquirir bens e contratar serviços, efetuando a
respectiva contabilização" (art. 3º, IV, da Lei n. 8.625/1991), sem
que preveja - nem tacitamente - que tal aquisição deve se operar por
meio do ente do Poder Executivo, sendo certo que, se a lei assim
dispusesse, seria de questionável constitucionalidade, porque
diminuiria a extensão do art. 127, caput e §2º, da CF, o qual
assegura a ampla autonomia da instituição.
9. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente),
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127_par2, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art2, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - AUTONOMIA - CAPACIDADE ATIVA PARA A TUTELA DA
SOCIEDADE E DE SEUS INTERESSES)
   STF - [[ACO-AGR 1936]], [[ADI-MC 2513]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00024 ART:00127 PAR:00002 ART:00182
        PAR:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:00002
- LEG:FED LEI:008625 ANO:1993
*****  LONMP-93    LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
        ART:00003 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art127_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art182_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-02-12%3B8625%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1930735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2406701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65483/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1286096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78384/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5
