{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46151,"origem":"stj","sha256_origem":"41fabbd6d890de361e03b307781f6411d1fc08ed13e86844faec3a51de6d2e2f","registro_original":{"id_fonte":"000858390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1894016","numero_registro":"202002294464","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. FIXAÇÃO\nDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA POR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPARTE EXECUTADA. POSTERIOR RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. SUJEIÇÃO\nAO CONCURSO DE CREDORES. POSSIBILIDADE.\n1. A controvérsia consiste em saber se o crédito de honorários\nadvocatícios da Fazenda, cobrado em cumprimento de sentença derivado\nde ação anulatória de multa administrativa, está sujeito à\nhabilitação em concurso de credores formado no bojo de recuperação\njudicial.\n2. Não se desconhece que a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido de que, nos termos do § 4º do art. 4º da\nLei n. 6.830/1980, a preferência dada ao crédito tributário foi\nestendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida\nativa, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor\ndevido é irrelevante para fins de não sujeição aos efeitos do plano\nde recuperação judicial.\n3. O caso concreto, todavia, reserva uma particularidade que o\ndiferencia das hipóteses que ensejaram a orientação acima destacada,\npois, na espécie, não se trata de crédito (tributário ou não)\ninscrito em dívida ativa. Por essa razão, inaplicáveis as normas da\nLei n. 6.830/1980 e, consequentemente, a previsão do art. 6º, §7º,\nda Lei n. 11.101/2005.\n4. Independentemente da natureza pública ou não do crédito em\nquestão, o fato é que ele inegavelmente não está inscrito em dívida\nativa da Fazenda, de modo que a especialidade do tratamento a esta\n(a dívida ativa) conferida não se aplica no particular.\n5. Para confirmar se o crédito (de honorários) em questão seria\nefetivamente público quando da sua origem, é necessário examinar\nnorma a de direito local mencionada pela Fazenda (art. 3º, X, da Lei\nEstadual n. 14.234/2003), providência incompatível com o recurso\nespecial, por conta da Súmula 280 do STF, aplicável analogicamente.\n6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nesta parte, negar-lhe  provimento, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio\nDomingues (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram\ncom o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito\nGonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4_par4","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00004 PAR:00004","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA - NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO\nTRIBUTÁRIA - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DO\nPLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1944453>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1993641>>-TO,\n         <<REsp 1525388>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 969)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8924b1957a920914a9d72adaa1e4b2fb1a891cffb84d9725ed90933c1683f0e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
