{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46155,"origem":"stj","sha256_origem":"ce38c7294f8897f8378196fc44fe5e680ea53aeaeb73a40ee64799b31f77a53e","registro_original":{"id_fonte":"000858428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214152","numero_registro":"202202951640","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL  E AMBIENTAL. USO DE AGROTÓXICOS. RESTRIÇÃO IMPOSTA\nEM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO\nCONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA ESPECIAL.  IMPOSSIBILIDADE.\n1. É entendimento assente no STJ que, examinada a matéria em debate\nsob o enfoque eminentemente constitucional, mostra-se inviável a\nanálise da questão em sede de recurso especial, sob pena de\nusurpação da competência do STF.\n2. Hipótese em que o Tribunal de origem, para conceder a segurança e\nreconhecer a ilegalidade das restrições impostas pela lei estadual\npara o uso de agrotóxicos, lastreou-se no decidido pelo STF no\njulgamento da Representação de Inconstitucionalidade n. 1.153-4 e do\nRE 286.789-6, o que torna inviável o exame da questão no Superior\nTribunal de Justiça, sob de pena de usurpar a competência do STF de\napreciar o tema no recurso extraordinário já interposto nos autos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4106750659edb8293f96039c8d9aef49749a8b8db78b644393ee169fb5728f02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
