# Registro público: STJ — 2214152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46155/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce38c7294f8897f8378196fc44fe5e680ea53aeaeb73a40ee64799b31f77a53e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL  E AMBIENTAL. USO DE AGROTÓXICOS. RESTRIÇÃO IMPOSTA
EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA ESPECIAL.  IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento assente no STJ que, examinada a matéria em debate
sob o enfoque eminentemente constitucional, mostra-se inviável a
análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem, para conceder a segurança e
reconhecer a ilegalidade das restrições impostas pela lei estadual
para o uso de agrotóxicos, lastreou-se no decidido pelo STF no
julgamento da Representação de Inconstitucionalidade n. 1.153-4 e do
RE 286.789-6, o que torna inviável o exame da questão no Superior
Tribunal de Justiça, sob de pena de usurpar a competência do STF de
apreciar o tema no recurso extraordinário já interposto nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL  E AMBIENTAL. USO DE AGROTÓXICOS. RESTRIÇÃO IMPOSTA
EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA ESPECIAL.  IMPOSSIBILIDADE.
1. É entendimento assente no STJ que, examinada a matéria em debate
sob o enfoque eminentemente constitucional, mostra-se inviável a
análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do STF.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, para conceder a segurança e
reconhecer a ilegalidade das restrições impostas pela lei estadual
para o uso de agrotóxicos, lastreou-se no decidido pelo STF no
julgamento da Representação de Inconstitucionalidade n. 1.153-4 e do
RE 286.789-6, o que torna inviável o exame da questão no Superior
Tribunal de Justiça, sob de pena de usurpar a competência do STF de
apreciar o tema no recurso extraordinário já interposto nos autos.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
