{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4616,"origem":"stj","sha256_origem":"fc6624df7979fbb4689006196947da6cbe9b517c2a33ecf11215715020687ced","registro_original":{"id_fonte":"000816509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1326846","numero_registro":"201801632496","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE\nINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO\n(RE 827.996/PR - TEMA 1.011. STF). DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO\nCOMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n284/STF. INAPLICABILIDADE DO CDC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos\nembargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão,\nincidem, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. O col. Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do RE\n827.996/PR - Tema 1.011, em julgamento na sistemática da repercussão\ngeral, firmando a orientação de que, a partir da vigência da MP\n513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011), a Caixa Econômica Federal\npassou a ser administradora do FCVS, de maneira que compete à\nJustiça Federal a competência para o processamento e julgamento das\ncausas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice\npública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS.\n3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos confrontados de forma a demonstrar a\nsimilitude fática entre os julgados, a fim de que se possa extrair a\nconclusão de que sobre a mesma situação fática teriam aplicado\ndiversamente o direito.\n4. O recurso especial fundamentado no permissivo constitucional da\nalínea \"c\" requisita, em qualquer caso, tenham os acórdãos -\nrecorrido e paradigma - examinado a questão sob o enfoque do mesmo\ndispositivo de lei federal.\n5. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que o Código de\nDefesa do Consumidor não se aplica aos contratos regidos pelo\nSistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes de sua\nentrada em vigor; e também não é aplicável ao contrato de mútuo\nhabitacional, com vinculação ao FCVS, como no caso em apreço.\nPrecedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED MPR:000513 ANO:2010\n(CONVERTIDA NA LEI 12.409/2011)","LEG:FED LEI:012409 ANO:2011"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE\nVARIAÇÕES SALARIAIS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -  ADMINISTRADORA DO\nFCVS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - CONTRATO DE SEGURO VINCULADO\nÀ APÓLICE PÚBLICA)\n   STF - [[RE 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO - AUSÊNCIA\n- SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1346588>>-DF\n(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATOS COM VINCULAÇÃO AO FCVS\n- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1856905>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1866184>>-SE,\n         <<AgRg no REsp 1358041>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1822962>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"de80395485e8e80153253cef66d48fe7590f83645441fe0d15f4f400ae6c8329","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
