# Registro público: STJ — 1326846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4616/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc6624df7979fbb4689006196947da6cbe9b517c2a33ecf11215715020687ced

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO
(RE 827.996/PR - TEMA 1.011. STF). DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF. INAPLICABILIDADE DO CDC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos
embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão,
incidem, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O col. Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do RE
827.996/PR - Tema 1.011, em julgamento na sistemática da repercussão
geral, firmando a orientação de que, a partir da vigência da MP
513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011), a Caixa Econômica Federal
passou a ser administradora do FCVS, de maneira que compete à
Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das
causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice
pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos confrontados de forma a demonstrar a
similitude fática entre os julgados, a fim de que se possa extrair a
conclusão de que sobre a mesma situação fática teriam aplicado
diversamente o direito.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial fundamentado no permissivo constitucional da
alínea "c" requisita, em qualquer caso, tenham os acórdãos -
recorrido e paradigma - examinado a questão sob o enfoque do mesmo
dispositivo de lei federal.
- **Item 5 (texto oficial):** O STJ possui firme o entendimento no sentido de que o Código de
Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos regidos pelo
Sistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes de sua
entrada em vigor; e também não é aplicável ao contrato de mútuo
habitacional, com vinculação ao FCVS, como no caso em apreço.
Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO
(RE 827.996/PR - TEMA 1.011. STF). DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF. INAPLICABILIDADE DO CDC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos
embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão,
incidem, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. O col. Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do RE
827.996/PR - Tema 1.011, em julgamento na sistemática da repercussão
geral, firmando a orientação de que, a partir da vigência da MP
513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011), a Caixa Econômica Federal
passou a ser administradora do FCVS, de maneira que compete à
Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das
causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice
pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos confrontados de forma a demonstrar a
similitude fática entre os julgados, a fim de que se possa extrair a
conclusão de que sobre a mesma situação fática teriam aplicado
diversamente o direito.
4. O recurso especial fundamentado no permissivo constitucional da
alínea "c" requisita, em qualquer caso, tenham os acórdãos -
recorrido e paradigma - examinado a questão sob o enfoque do mesmo
dispositivo de lei federal.
5. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que o Código de
Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos regidos pelo
Sistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes de sua
entrada em vigor; e também não é aplicável ao contrato de mútuo
habitacional, com vinculação ao FCVS, como no caso em apreço.
Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE
VARIAÇÕES SALARIAIS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -  ADMINISTRADORA DO
FCVS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - CONTRATO DE SEGURO VINCULADO
À APÓLICE PÚBLICA)
   STF - [[RE 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO - AUSÊNCIA
- SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1346588>>-DF
(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATOS COM VINCULAÇÃO AO FCVS
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1856905>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1866184>>-SE,
         <<AgRg no REsp 1358041>>-RS,
         <<AgInt nos EREsp 1822962>>-MT

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED MPR:000513 ANO:2010
(CONVERTIDA NA LEI 12.409/2011)
- LEG:FED LEI:012409 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-25%3B12409)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2010-11-26%3B513)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2176944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124424/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2189811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98906/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2205529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
