# Registro público: STJ — 2014605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ed702a5a83f8427059a8921148ef7abc4b75db4f0e3254174b55b4afd89da6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. VERBAS DE
SUCUMBÊNCIA. PARTE AUTORA. ISENÇÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. INVALIDEZ. DEMONSTRAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando de demanda de natureza acidentária que tramitou na
Justiça Estadual, a parte autora está isenta de quaisquer custas e
de verbas relativas à sucumbência, por força do parágrafo único do
art. 129 da Lei n. 8.213/1991.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o
dispositivo legal violado, no acórdão recorrido, em razão da
apontada divergência pretoriana, incidindo, por analogia, a Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Em recurso especial é vedada a incursão no quadro
fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias.
Inteligência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que o acórdão recorrido, ao analisar o pleito recursal,
concluiu pela inexistência da alegada invalidez, circunstância que
esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. VERBAS DE
SUCUMBÊNCIA. PARTE AUTORA. ISENÇÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. INVALIDEZ. DEMONSTRAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de demanda de natureza acidentária que tramitou na
Justiça Estadual, a parte autora está isenta de quaisquer custas e
de verbas relativas à sucumbência, por força do parágrafo único do
art. 129 da Lei n. 8.213/1991.
2. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o
dispositivo legal violado, no acórdão recorrido, em razão da
apontada divergência pretoriana, incidindo, por analogia, a Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Em recurso especial é vedada a incursão no quadro
fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias.
Inteligência da Súmula 7 do STJ.
4. Caso em que o acórdão recorrido, ao analisar o pleito recursal,
concluiu pela inexistência da alegada invalidez, circunstância que
esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - NECESSIDADE
DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1478870>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1390381>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1901307>>-SP
(INVALIDEZ - DEMONSTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO
- IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1702877>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2137361>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00129 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art129)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2121576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68502/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2126630](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68783/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2246596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58862/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ed702a5a83f8427059a8921148ef7abc4b75db4f0e3254174b55b4afd89da6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

