{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46175,"origem":"stj","sha256_origem":"25a7b68f2762893a246ab9b1c791cc8e55bcc69c04710af3697e334f58bea813","registro_original":{"id_fonte":"000858691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058720","numero_registro":"202202587306","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nAMBIENTAL.  OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO ESTATUTO\nPROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. ACLARATÓRIOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o       Código de Processo Civil de 2015.\nII - A fundamentação adotada no acórdão quanto à ausência de\nprequestionamento é suficiente para respaldar a conclusão alcançada,\npelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de\ndeclaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de\n2015.\nIII - Acerca da suscitada omissão quanto ao art. 1.026, § 2º, do\nestatuto processual, não possuindo caráter protelatório, a oposição\nde embargos de declaração com nítido fim de prequestionamento, não\nenseja a aplicação da multa, a teor do disposto na Súmula 98 desta\nCorte Superior.\nIV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, tão\nsomente, afastar a multa imposta com fundamento no art. 1.026, § 2º,\ndo Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO -\nAFASTAMENTO DA MULTA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1087921>>-DF,\n         <<REsp 1669867>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9959559b00b7de86feb12d8793a545de125c51d5806a4d42b8a8e3d72542838a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
