# Registro público: STJ — 53313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd68c567f1fe099ee8d294d610a9747f6703e35b2bd41a1d70cc85876dba4cfa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE.
REINTEGRAÇÃO AO CARGO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(RGPS). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO
CONSTITUCIONAL OU LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que
"não há vedação ao recebimento simultâneo de benefício de
aposentadoria alcançada pelo Regime Geral de Previdência Social com
salários decorrentes do exercício do cargo público, porquanto a
Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, estabeleceu
somente a impossibilidade de acumulação de remuneração de emprego
público ou cargo público com proventos de aposentadoria decorrentes
dos arts. 40, 42 e 143 da Carta Magna, ou seja, resultantes do
regime previdenciário especial, destinado aos servidores públicos
efetivos" (REsp 1.600.807/RJ, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 2/9/2016).
2 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE.
REINTEGRAÇÃO AO CARGO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(RGPS). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO
CONSTITUCIONAL OU LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que
"não há vedação ao recebimento simultâneo de benefício de
aposentadoria alcançada pelo Regime Geral de Previdência Social com
salários decorrentes do exercício do cargo público, porquanto a
Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, estabeleceu
somente a impossibilidade de acumulação de remuneração de emprego
público ou cargo público com proventos de aposentadoria decorrentes
dos arts. 40, 42 e 143 da Carta Magna, ou seja, resultantes do
regime previdenciário especial, destinado aos servidores públicos
efetivos" (REsp 1.600.807/RJ, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 2/9/2016).
2 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO (RGPS) - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1600807>>-RJ, <<REsp 1298503>>-DF,
         <<RMS 13582>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST LEI:014101 ANO:2008 UF:CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
