# Registro público: STJ — 2016469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1f9e8c978cd65f118a309b5f9a13bca62e2a47744923939ad7df9f759876378

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  MANDADO DE SEGURANCA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Primeira Turma orienta-se no sentido de
que a vedação à condenação em honorários advocatícios em mandado de
segurança, excetuada a hipótese de execução individual de ação
coletiva, abrange não somente a fase propriamente cognitiva da ação
mandamental mas, igualmente, a fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  MANDADO DE SEGURANCA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Primeira Turma orienta-se no sentido de
que a vedação à condenação em honorários advocatícios em mandado de
segurança, excetuada a hipótese de execução individual de ação
coletiva, abrange não somente a fase propriamente cognitiva da ação
mandamental mas, igualmente, a fase de cumprimento de sentença.
2.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1960102>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1968010>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2010538>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
