{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46181,"origem":"stj","sha256_origem":"6d1ea38ea760982e6b05c9b8cb836580c6d5beeed11d99ac55368b50ba8dabd1","registro_original":{"id_fonte":"000858817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"53360","numero_registro":"201700352406","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ. ADICIONAL DE\nNÍVEL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO PELAS LEIS 26/1995 E\n35/1995, COMBINADO COM O ANEXO I DA LEI 7/1990. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Gratificação de nível superior devida aos servidores do Município\nde São Gonçalo/RJ concedida pela Lei Municipal 32/1994 e análise de\npossível supressão em razão do disposto nas Leis 26/1995 e 35/1995.\n2. Considerando que a Lei 35/1995 versou apenas sobre os\nfuncionários com nível superior e ocupantes de cargos remunerados\npela referência 10 e que o art. 3º dispôs que \"os funcionários\nbeneficiados por esta Lei deixam de fazer jus ao adicional de 25%\n(vinte e cinco por cento) atribuído pela Lei 032/94, de 03 de junho\nde 1994\" , não há que se falar em revogação do adicional previsto na\nLei 32/1994 pelas leis subsequentes.\n2. Conforme consignado nos autos e no Anexo I da Lei 7/1990, a\nservidora ocupava cargo de nível E20 (correspondente ao nível 9) e,\nportanto, não abarcado na restrição prevista pela Lei 35/1995.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:MUN LEI:000032 ANO:1994 UF:RJ\n(SÃO GONÇALO)","LEG:MUN LEI:000035 ANO:1995 UF:RJ\n        ART:00003\n(SÃO GONÇALO)","LEG:MUN LEI:000007 ANO:1990 UF:RJ\n(SÃO GONÇALO)","LEG:MUN LEI:000026 ANO:1995 UF:RJ\n(SÃO GONÇALO)"],"jurisprudencia_citada":"(PROFESSOR - MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ - ADICIONAL PREVISTO NA LEI\n32/1994 - INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO PELAS LEIS 26/1995 E 35/1995)\n   STJ - <<RMS 46149>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"55d9732abf6513b61b2bc8b38bb8f49e0486286c26a282f4c6d46e9e9cc11a07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
