# Registro público: STJ — 1377204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46183/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d98adc1bbde87e105fe9334a879503d387fc2645fbaeee09fd7cbebb399ac220

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACESSO DO ADVOGADO AOS AUTOS SEM
PROCURAÇÃO. ART. 7º, XIII, DA LEI 8.906/1994. DESNECESSIDADE DE
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à questão atinente à indispensabilidade de procuração para
se ter vista dos autos, verifico que, a despeito das alegações nas
peças recursais, a Corte de origem não manifestou juízo de valor
acerca do tema, nem foram opostos na instância a quo os embargos de
declaração aptos a provocar a análise oportuna. Carece a tese,
portanto, de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 282/STF,
aplicada por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a literalidade do art. 7º, XIII, da Lei 8.906/1994, é
admitido ao advogado, ainda que sem procuração, examinar os autos de
processos findos ou em andamento, desde que não sujeitos a sigilo
ou segredo de justiça. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACESSO DO ADVOGADO AOS AUTOS SEM
PROCURAÇÃO. ART. 7º, XIII, DA LEI 8.906/1994. DESNECESSIDADE DE
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Quanto à questão atinente à indispensabilidade de procuração para
se ter vista dos autos, verifico que, a despeito das alegações nas
peças recursais, a Corte de origem não manifestou juízo de valor
acerca do tema, nem foram opostos na instância a quo os embargos de
declaração aptos a provocar a análise oportuna. Carece a tese,
portanto, de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 282/STF,
aplicada por analogia.
2. Conforme a literalidade do art. 7º, XIII, da Lei 8.906/1994, é
admitido ao advogado, ainda que sem procuração, examinar os autos de
processos findos ou em andamento, desde que não sujeitos a sigilo
ou segredo de justiça. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME DE AUTOS DE PROCESSO - DIREITO DE ADVOGADO)
   STJ - <<RMS 45649>>-SP, <<RMS 20719>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 INC:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2237101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158270/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1969798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141932/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
