# Registro público: STJ — 1650101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a76ef1a41a1aa485b5a6204f22d6292e671256628652d8bd6070f24883f51c51

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858820
- **Número de registro na fonte:** 201700167284
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECRETO 6.426/2008.
APLICABILIDADE PARA EMPRESAS QUE SÃO TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausência de prequestionamento dos arts. 97, 108, IV, e 111, III
do CTN, atraindo a aplicação da Súmula 211 do STJ, pois os
dispositivos não foram examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Os dispositivos legais do Decreto 6.426/2008 que fundamentam a
redução de alíquotas pleiteadas pela parte agravante (Lei
10.637/2002, art. 2º, § 3º, e Lei 10.833/2003, art. 2º, § 3º),
conforme texto do próprio decreto, regem apenas as apurações não
cumulativas do PIS e da COFINS, não se aplicando às apurações
cumulativas dessas contribuições, como é o caso dos contribuintes
que são tributados pelo regime do lucro presumido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECRETO 6.426/2008.
APLICABILIDADE PARA EMPRESAS QUE SÃO TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.
PROVIMENTO NEGADO.
1.  Ausência de prequestionamento dos arts. 97, 108, IV, e 111, III
do CTN, atraindo a aplicação da Súmula 211 do STJ, pois os
dispositivos não foram examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
2. Os dispositivos legais do Decreto 6.426/2008 que fundamentam a
redução de alíquotas pleiteadas pela parte agravante (Lei
10.637/2002, art. 2º, § 3º, e Lei 10.833/2003, art. 2º, § 3º),
conforme texto do próprio decreto, regem apenas as apurações não
cumulativas do PIS e da COFINS, não se aplicando às apurações
cumulativas dessas contribuições, como é o caso dos contribuintes
que são tributados pelo regime do lucro presumido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art2_par3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art2_par3

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00002 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
        ART:00002 PAR:00003
- LEG:FED DEC:006426 ANO:2008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art2_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art2_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art2_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833%21art2_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a76ef1a41a1aa485b5a6204f22d6292e671256628652d8bd6070f24883f51c51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

