# Registro público: STJ — 1677371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af57b179eef159808e491a53cb3be812d7e3e425b58032f15ee8510a2c71899f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA
DECLARAÇÃO DE POBREZA. ADMISSÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO. NECESSIDADE
DE ENFRENTAMENTO DA TESE SUSCITADA PELO INSS. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A declaração de pobreza com o intuito de obter os benefícios da
assistência judiciária gratuita goza de presunção relativa, podendo
o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que afastem a
hipossuficiência da parte requerente.
- **Item 2 (texto oficial):** I mpõe-se a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de
origem a fim de que analise a impugnação apresentada pelo INSS
quanto à capacidade da parte autora para custear as despesas do
processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA
DECLARAÇÃO DE POBREZA. ADMISSÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO. NECESSIDADE
DE ENFRENTAMENTO DA TESE SUSCITADA PELO INSS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A declaração de pobreza com o intuito de obter os benefícios da
assistência judiciária gratuita goza de presunção relativa, podendo
o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que afastem a
hipossuficiência da parte requerente.
2. I mpõe-se a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de
origem a fim de que analise a impugnação apresentada pelo INSS
quanto à capacidade da parte autora para custear as despesas do
processo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECLARAÇÃO DE POBREZA - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1854007>>-RS,
         <<EDcl no AREsp 2261044>>-SE, <<AgRg no AREsp 329910>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
