# Registro público: STJ — 1733325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c49c07b14b1cfa2654825e6887c2bb056683ed700034af7999b084b3b865099

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REDIRECIONAMENTO CONTRA O FIADOR DA
EMPRESA EXECUTADA. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP
1.201.993/SP, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA
444/STJ). ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo
Civil de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição
ou obscuridade. É importante salientar que julgamento diverso do
pretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo
de lei invocado.
- **Item 2 (texto oficial):** Relativamente ao prazo prescricional para responsabilização da
fiadora pelas dívidas tributárias da devedora originária, o
entendimento do acórdão recorrido alinha-se à orientação do Superior
Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Recurso Especial
1.201.993/SP (Tema 444), de que "a decretação da prescrição para o
redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda
Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente
devedora" .
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o precedente qualificado tenha apreciado o
redirecionamento contra os sócios na hipótese de dissolução
irregular da pessoa jurídica, os fundamentos adotados quanto à
contagem do prazo prescricional à luz do art. 174 do Código
Tributário Nacional podem ser aplicados em relação aos demais
responsáveis tributários, como na hipótese dos autos em que a parte
recorrente passou a integrar a lide na condição de fiadora, conforme
previsão do art. 4º da Lei 6.830/1980.
- **Item 4 (texto oficial):** Também quanto à interrupção do prazo prescricional, o acórdão de
origem encontra apoio na orientação firmada por esta Corte Superior
no sentido de que a adesão da devedora originária ao programa de
parcelamento fiscal acarreta a interrupção da prescrição, e, havendo
posterior exclusão daquele programa decorrente da sua
inadimplência, a retomada da contagem do prazo ocorre por inteiro.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a propositura da ação executiva e a
citação válida ocorreram dentro do prazo prescricional, e, ante o
parcelamento do débito fiscal em 1996, houve a interrupção da
contagem do prazo prescricional para se postular o redirecionamento
do executivo fiscal, que somente voltou a fluir a partir do
inadimplemento da última parcela pela devedora originária, ocorrido
em abril de 2005.
- **Item 6 (texto oficial):** Todavia, consta do acórdão recorrido que a Fazenda Nacional
protocolou petição pleiteando o redirecionamento da execução fiscal
em 28/1/2009, ou seja, antes do escoamento total o lustro legal para
inclusão do fiador no polo passivo da ação, não estando
caracterizada a inércia do fisco a justificar a decretação da
prescrição intercorrente.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REDIRECIONAMENTO CONTRA O FIADOR DA
EMPRESA EXECUTADA. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP
1.201.993/SP, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA
444/STJ). ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo
Civil de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição
ou obscuridade. É importante salientar que julgamento diverso do
pretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo
de lei invocado.
2. Relativamente ao prazo prescricional para responsabilização da
fiadora pelas dívidas tributárias da devedora originária, o
entendimento do acórdão recorrido alinha-se à orientação do Superior
Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Recurso Especial
1.201.993/SP (Tema 444), de que "a decretação da prescrição para o
redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda
Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente
devedora" .
3. Embora o precedente qualificado tenha apreciado o
redirecionamento contra os sócios na hipótese de dissolução
irregular da pessoa jurídica, os fundamentos adotados quanto à
contagem do prazo prescricional à luz do art. 174 do Código
Tributário Nacional podem ser aplicados em relação aos demais
responsáveis tributários, como na hipótese dos autos em que a parte
recorrente passou a integrar a lide na condição de fiadora, conforme
previsão do art. 4º da Lei 6.830/1980.
4. Também quanto à interrupção do prazo prescricional, o acórdão de
origem encontra apoio na orientação firmada por esta Corte Superior
no sentido de que a adesão da devedora originária ao programa de
parcelamento fiscal acarreta a interrupção da prescrição, e, havendo
posterior exclusão daquele programa decorrente da sua
inadimplência, a retomada da contagem do prazo ocorre por inteiro.
5. Na hipótese dos autos, a propositura da ação executiva e a
citação válida ocorreram dentro do prazo prescricional, e, ante o
parcelamento do débito fiscal em 1996, houve a interrupção da
contagem do prazo prescricional para se postular o redirecionamento
do executivo fiscal, que somente voltou a fluir a partir do
inadimplemento da última parcela pela devedora originária, ocorrido
em abril de 2005.
6. Todavia, consta do acórdão recorrido que a Fazenda Nacional
protocolou petição pleiteando o redirecionamento da execução fiscal
em 28/1/2009, ou seja, antes do escoamento total o lustro legal para
inclusão do fiador no polo passivo da ação, não estando
caracterizada a inércia do fisco a justificar a decretação da
prescrição intercorrente.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174, urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO - DEMONSTRAÇÃO DA INÉRCIA DA
FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1201993>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 444)
(PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL - ADESÃO DA DEVEDORA ORIGINÁRIA -
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - POSTERIOR EXCLUSÃO DO PROGRAMA POR
INADIMPLÊNCIA - RETOMADA DA CONTAGEM DO PRAZO OCORRE POR INTEIRO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1548096>>-RS, <<AgRg no REsp 1507479>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1665305>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00174
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art174)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2227141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160666/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3177629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144939/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: o que é e como o processo funciona](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54913781ff9de20fa7c916f6b7ac99a06ad70d7ec53edf454d2a378753b8a5f8
- **SHA-256 do registro documental:** 8c49c07b14b1cfa2654825e6887c2bb056683ed700034af7999b084b3b865099
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-o-que-e%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c49c07b14b1cfa2654825e6887c2bb056683ed700034af7999b084b3b865099
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Anuidade de conselho: piso da execução e prescrição](https://wikijuridica.com.br/tributario/anuidade-conselho-execucao-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fanuidade-conselho-execucao-prescricao%2F)

### [Redirecionamento da execução fiscal ao sócio: o prazo prescreve?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-prescricao-redirecionamento-socio-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-prescricao-redirecionamento-socio-prazo%2F)

