# Registro público: STJ — 1948439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d73b063a545e24060e1d2f536def9435eef0a0bf880a15962f1cf0127d1623a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INVOCAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA.
211/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há distinção quanto à análise das teses de ausência de prestação
jurisdicional (art. 489 do CPC) e de nulidade por vício de omissão
(art. 1.022 do CPC), sendo inviável a adoção de prequestionamento
ficto quando invocada apenas a primeira alegação.
- **Item 2 (texto oficial):** É impossível o conhecimento de tese recursal que não prescinde do
reexame de fatos e provas, em atenção ao óbice da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INVOCAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA.
211/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Há distinção quanto à análise das teses de ausência de prestação
jurisdicional (art. 489 do CPC) e de nulidade por vício de omissão
(art. 1.022 do CPC), sendo inviável a adoção de prequestionamento
ficto quando invocada apenas a primeira alegação.
2. É impossível o conhecimento de tese recursal que não prescinde do
reexame de fatos e provas, em atenção ao óbice da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
