{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46194,"origem":"stj","sha256_origem":"6e98c895aa02299a7304d65f351624a09f87803356dd2dcb14ba4f8423bcf642","registro_original":{"id_fonte":"000858838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1874569","numero_registro":"202001133941","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO\nESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL\nAFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM GRAU\nMÁXIMO. PAGAMENTO COM EFEITOS RETROATIVOS AO LAUDO TÉCNICO PERICIAL.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Afasta-se a alegação de supressão de instância e inovação\nrecursal quando a parte, diligentemente, apresenta embargos de\ndeclaração para que a Corte de origem pronuncie-se acerca dos\nargumentos que poderiam alterar o resultado do julgamento da\napelação e o Tribunal, ainda que apenas acolha os embargos para fins\nde prequestionamento, analisa a matéria.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que \"o pagamento de adicional de\ninsalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova\nefetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão\nsubmetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo\nperíodo que antecedeu a perícia e a formalização do laudo\ncomprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir\ninsalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos\na laudo pericial atual\" (PUIL 413/RS, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Seção, DJe de 18/4/2018).\n3.  Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TERMO INICIAL - DATA DO\nLAUDO)\n   STJ - <<PUIL 413>>-RS, <<AgInt no REsp 1953247>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1714081>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0fccff23eee893298ffadaaeb862a7a8ad9dab876cd7ff10f3a4a49facee207d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
