{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46196,"origem":"stj","sha256_origem":"2f24493027d65533c9c9a1f12f3dc71c2fb5e5df5209d0ea93daf51f04656727","registro_original":{"id_fonte":"000858840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062358","numero_registro":"202300269386","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA\nDE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE\nDA SÚMULA 283/STF. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FÉRREA. TERMO DE\nAJUSTAMENTO DE CONDUTA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.\n283 do Supremo Tribunal Federal.\nIII - O tribunal de origem decidiu a controvérsia, sob o fundamento\nde que (i) ilegitimidade ativa ad causam; (ii) o ajuizamento de ação\ncoletiva não impede o conhecimento do pleito individual; (iii)\nviolação ao princípio constitucional da inafastabilidade da\njurisdição e (iv) anulação da sentença para determinar o regular\nprosseguimento do processo. Nas razões do Recurso Especial, tais\nfundamentações não foram refutadas, implicando a inadmissibilidade\ndo recurso\nIV - Nas razões do Recurso Especial, tais fundamentações não foram\nrefutadas, implicando a inadmissibilidade do recurso.\nV - Em relação ao tema da ilegitimidade ativa ad causam dos ora\nrecorridos, este Tribunal Superior tem asseverado que \"as tutelas de\ndireitos transindividuais fazem parte de sistema que contempla\ntécnica de ampliação dos remédios à disposição do jurisdicionado (e\nnão de restrição) e que pressupõe a legitimação ordinária do lesado,\ngeradora da legitimidade extraordinária dos sujeitos elencados no\nart. 5º da Lei 7.347/1985. Precedentes.\nVI - Em decorrência da informação de que a Recorrente firmou Termo\nde Ajuste de Conduta, nos autos da Ação Civil Pública n.\n0167632-82.2019.91890001, proposta pelo Ministério Público do Estado\ndo Rio de Janeiro, objetivando promover a acessibilidade a\nportadores de necessidades especiais, em todas as estações do\nsistema ferroviário explorada em concessão de serviço público, é\ncaso de reconhecer a perda superveniente do interesse recursal.\nVII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nVIII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIX - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS - TÉCNICA DE\nAMPLIAÇÃO DOS REMÉDIOS)\n   STJ - <<REsp 1779361>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1870390>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1346198>>-RJ\n(ACESSIBILIDADE - REFORMA DE ESTAÇÃO FÉRREA - TERMO DE AJUSTE DE\nCONDUTA FIRMADO - PERDA DO INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2001352>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5eda356d7817ca931a6b6f0195badf7eeaf4a140fe744c480d15c40c9b8fe01c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
