{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46198,"origem":"stj","sha256_origem":"78e9b0c59b370f7df0b2d58d22896ff4ddea38a76f17b000c7b1aa234a87dd30","registro_original":{"id_fonte":"000858843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038755","numero_registro":"202200960245","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SAÚDE\nCOMPLEMENTAR. DEFASAGEM TABELA SUS. UTILIZAÇÃO TABELA TUNEP.\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTE FEDERATIVO CONTRATANTE.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A União possui legitimidade para figurar no polo passivo de\ndemanda em que se busca a revisão dos valores da tabela SUS por\nsuposta defasagem, em face do disposto no art. 26 da Lei n.\n8.080/1990.\nIII - A controvérsia foi objeto de apreciação pela Primeira Turma\ndesta Casa de Justiça no julgamento do Agravo em Recurso Especial n.\n2.067.898/DF, de relatoria do Sr. Ministro Sérgio Kukina, concluído\nna sessão presencial de 15/12/2022, externando-se novo entendimento\nda Primeira Turma.\nIV - Naquela oportunidade, por maioria, o Colegiado entendeu, nos\ntermos do voto do eminente relator, que a União possui legitimidade\npara figurar no polo passivo de demanda em que se busca a revisão\ndos valores da tabela SUS por suposta defasagem, em face do disposto\nno art. 26 da Lei n. 8.080/1990.\nV - Considerando que a complementação do serviço público de Saúde\npela iniciativa privada dá-se por meio de convênios ou contratos,\nnos termos dos arts. 24 e 26 da Lei n. 8.080/1990, bem como de\ncontratos de gestão (Lei n. 9.637/1998) e termos de parceria (Lei n.\n9.790/1999), os quais são celebrados diretamente com os entes\npolíticos locais (municipais e/ou estaduais), cabendo à União apenas\na fixação e repasse de parte dos recursos, visto que o SUS é\ncofinanciado por todos os entes da Federação, é imperiosa a\nparticipação também do ente político responsável pela celebração do\nnegócio jurídico quando se questiona a adequação dos valores\nrecebidos pela execução do objeto de contrato.\nVI - Deve ser acolhida a alegação de violação do art. 114 do\nCPC/2015, a fim de reconhecer a necessidade de que o ente federado\nresponsável pela celebração do negócio jurídico com a parte autora\nseja citado mediante requerimento, na forma do art. 115, parágrafo\núnico do CPC/2015, para integrar a lide na condição de litisconsorte\npassivo necessário ao lado da União.\nVII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nVIIII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIX - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art24","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art26","urn:lex:br:federal:lei:1998-05-15;9637","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00114 ART:00115 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:009637 ANO:1998","LEG:FED LEI:009790 ANO:1999","LEG:FED LEI:008080 ANO:1990\n        ART:00024 ART:00026"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0dacc3849aa69d8d58e0e3bd9d3eddf988dcc879c4f19aa425a04de4a4188f57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
