{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46202,"origem":"stj","sha256_origem":"32c651075b4f7fd02c93a764d421629d54b4b60882f387a778161723d07700ac","registro_original":{"id_fonte":"000858910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1839403","numero_registro":"201902817292","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A\nFAZENDA PÚBLICA. ART. 90, § 4º, DO CPC. NÃO APLICABILIDADE.\n1.\nVigora no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que a\nnorma inserta no art. 90, § 4º, do CPC \"é incompatível com o\nprocedimento de execução ao qual está sujeita a Fazenda Pública, por\nnão haver possibilidade de adimplemento simultâneo da dívida\nreconhecida, ante a necessidade de expedição de precatório ou\nrequisição de pequeno valor\" (REsp 1.691.843/RS, Rel. Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, DJe 17/2/2020). Nessa mesma esteira: AgInt\nno AREsp n. 1.945.630/RS, relator Ministro Manoel Erhardt\n(Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 3/5/2022;\nAgInt no REsp n. 1.679.397/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães,\nSegunda Turma, DJe de 7/10/2022.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00007 ART:00090 PAR:00004","LEG:FED ENU:****** ANO:2017\n*****  ENPC1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO\nPROCESSUAL CIVIL\n        NUM:00010"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ART. 90, § 4º,\nDO CPC - NÃO APLICABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1691843>>-RS, <<AgInt no REsp 1679397>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1945630>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1656535>>-SP,\n         <<REsp 1886755>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a4f5df1cecb6f0f2442f5549cdbdd88322913d04cacde77960c6d448ec6440aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
