{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46206,"origem":"stj","sha256_origem":"b1aa7fe794ae64950fe6f5bc8151a6dd937bc557f0be381956dd618351ac6fec","registro_original":{"id_fonte":"000858914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991839","numero_registro":"202103768478","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA.\nPOSTULADO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, \"o juiz é o\ndestinatário das provas e pode, assim, indeferir, fundamentadamente,\naquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre\nconvencimento motivado\" (AgRg no AREsp n. 342.927/SP, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe\nde 12/9/2016).\n2. Observa-se que a alteração das premissas adotadas pela Corte de\norigem acerca da necessidade de novo laudo pericial, tal como\ncolocada a questão nas razões recursais, demandaria,\nnecessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante\ndos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice\nprevisto na Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 342927>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"72209c2e8077b978aa4e096008bdebbc7c1c841da43f3dcf3e22964ac8192f6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
