# Registro público: STJ — 2072036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 340d034a332df4d9b0898c47a704c9c21863753145f6cde08fe2ad45ed0ee798

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a
Primeira Seção desta Corte, incidem PIS e COFINS sobre os valores
decorrentes da aplicação da Taxa SELIC nos depósitos judiciais e na
repetição de indébito. Precedentes: AgInt nos EREsp n. 1.912.079/SC,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
30/5/2023, DJe de 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.052.035/SC, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023,
DJe de 24/8/2023; AgInt no REsp n. 1.969.156/RS, relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de
5/5/2022; AgInt no REsp n. 2.052.393/RS, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a
Primeira Seção desta Corte, incidem PIS e COFINS sobre os valores
decorrentes da aplicação da Taxa SELIC nos depósitos judiciais e na
repetição de indébito. Precedentes: AgInt nos EREsp n. 1.912.079/SC,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
30/5/2023, DJe de 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.052.035/SC, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023,
DJe de 24/8/2023; AgInt no REsp n. 1.969.156/RS, relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de
5/5/2022; AgInt no REsp n. 2.052.393/RS, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXA SELIC - DEPÓSITOS JUDICIAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PIS E
COFINS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1969156>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2052393>>-RS,
         <<AgInt nos EREsp 1912079>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2052035>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1981418>>-RS
(TAXA SELIC - PIS E COFINS - OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
   STF - [[RE-AgR 1164545]]-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1973486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/191/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105
- [STJ — 2147454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113309/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2188957](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99467/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
