# Registro público: STJ — 1964309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3082e237f91983074f1f65705628e1f646b9167b14292e8a4b3e9a1823c83845

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** "A contradição que justifica a oposição dos aclaratórios é a
intrínseca, decorrente de proposições inconciliáveis existentes
interna corporis de que resulte dúvida acerca do sentido e do
conteúdo do decisório, mas não entre o conteúdo do acórdão e a
pretensão deduzida pela parte que acreditava ser outra a melhor
solução da questão controvertida" (EDcl no REsp 1738656/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe
13/03/2020)
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, os alimentos
entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo,
somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em
casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho
ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto aos requisitos
relativos à necessidade da alimentanda e possibilidade do
alimentante exige a incursão na seara probatória dos autos, o que
não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
5 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. "A contradição que justifica a oposição dos aclaratórios é a
intrínseca, decorrente de proposições inconciliáveis existentes
interna corporis de que resulte dúvida acerca do sentido e do
conteúdo do decisório, mas não entre o conteúdo do acórdão e a
pretensão deduzida pela parte que acreditava ser outra a melhor
solução da questão controvertida" (EDcl no REsp 1738656/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe
13/03/2020)
3. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, os alimentos
entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo,
somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em
casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho
ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
4. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto aos requisitos
relativos à necessidade da alimentanda e possibilidade do
alimentante exige a incursão na seara probatória dos autos, o que
não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
5 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INTERNO À DECISÃO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1738656>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1577176>>-GO,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 921329>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO DE TODOS ARGUMENTOS INVOCADOS
PELAS PARTES - PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 498536>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA SOBRE
AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - OMISSÃO - NÃO
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,
         <<REsp 1395221>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1291104>>-MG
(EX-CÔNJUGES - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - MANUTENÇÃO POR PRAZO
INDETERMINADO - EXCEPCIONALIDADE - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO OU IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1692597>>-SP,
         <<REsp 1872743>>-SP,
         <<REsp 1370778>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PRESTAÇÃO DE
ALIMENTOS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1526524>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1537060>>-DF
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS
PROBATÓRIO - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1145076>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1199439>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01699
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1699)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1989980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52321/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1954452](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31894/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2219213](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134239/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Ação de exoneração de alimentos: como encerrar a pensão](https://wikijuridica.com.br/familia/acao-exoneracao-alimentos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Facao-exoneracao-alimentos%2F)

