# Registro público: STJ — 1913399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46212/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 035102c1a1668a797780e9582210bb3b4d51d36f70aa5ab8f0eeeb51abe94459

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL. OBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inaplicável a Súmula 7 do STJ se, levando em consideração os
pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a
conclusão jurídica deveria ser outra.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não havia necessidade de rever as provas dos autos ou
cláusulas contratuais, pois, considerando o quadro apresentado nas
considerações do acórdão da origem, verifica-se que o tratamento
jurídico dado ao caso foi de encontro à orientação do STJ sobre o
tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a leitura do acórdão da origem deixa evidente que
o deslinde do feito promovido no primeiro grau (reconhecendo a
iliquidez do título) não transbordou (na verdade guarda total
correspondência com) os limites da demanda, tendo havido apenas
interpretação lógico-sistemática do pleito elaborado pelo
recorrente, devendo ser afastada a tese de julgamento extra petita,
na forma da orientação do STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL. OBSERVÂNCIA.
1. Inaplicável a Súmula 7 do STJ se, levando em consideração os
pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a
conclusão jurídica deveria ser outra.
2. No caso, não havia necessidade de rever as provas dos autos ou
cláusulas contratuais, pois, considerando o quadro apresentado nas
considerações do acórdão da origem, verifica-se que o tratamento
jurídico dado ao caso foi de encontro à orientação do STJ sobre o
tema.
3. Hipótese em que a leitura do acórdão da origem deixa evidente que
o deslinde do feito promovido no primeiro grau (reconhecendo a
iliquidez do título) não transbordou (na verdade guarda total
correspondência com) os limites da demanda, tendo havido apenas
interpretação lógico-sistemática do pleito elaborado pelo
recorrente, devendo ser afastada a tese de julgamento extra petita,
na forma da orientação do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
