{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46214,"origem":"stj","sha256_origem":"dfe2e2c9649c43b330841bd6dce313b9a564f2353d383043e03583f5f93b37d5","registro_original":{"id_fonte":"000858955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1825241","numero_registro":"201901979774","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.  TEMA\n928. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA.\n1. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, por ocasião do\njulgamento do Tema 928, submetido ao regime dos recursos\nrepetitivos, é solidária a responsabilidade da UNIÃO e do ESTADO DO\nPARANÁ, no caso \"dos professores que perfizeram o curso, mas que não\ntinham vínculo formal com instituição pública ou privada,\nenquadrando-se como voluntários ou detentores de vínculos precários\nde trabalho\".\n2. Na hipótese dos autos, não há nenhum descumprimento do precedente\nsupracitado, já que, ao tempo da consolidação do entendimento\njurisprudencial em destaque, a exclusão da responsabilidade da UNIÃO\njá se encontrava coberta pelo manto preclusivo, tendo em conta que\nnão houve irresignação quanto a tal ponto da sentença.\n 3. Agravo  interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR - ATO ILÍCITO -\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO)\n   STJ - <<REsp 1487139>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 928)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0781ab547c3172ae2866b2cdb0ba68e7ab4df6e50bcf95ffb822d8156cbe7dc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
