# Registro público: STJ — 1825241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46214/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46214.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfe2e2c9649c43b330841bd6dce313b9a564f2353d383043e03583f5f93b37d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.  TEMA
928. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, por ocasião do
julgamento do Tema 928, submetido ao regime dos recursos
repetitivos, é solidária a responsabilidade da UNIÃO e do ESTADO DO
PARANÁ, no caso "dos professores que perfizeram o curso, mas que não
tinham vínculo formal com instituição pública ou privada,
enquadrando-se como voluntários ou detentores de vínculos precários
de trabalho".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não há nenhum descumprimento do precedente
supracitado, já que, ao tempo da consolidação do entendimento
jurisprudencial em destaque, a exclusão da responsabilidade da UNIÃO
já se encontrava coberta pelo manto preclusivo, tendo em conta que
não houve irresignação quanto a tal ponto da sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo  interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.  TEMA
928. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA.
1. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, por ocasião do
julgamento do Tema 928, submetido ao regime dos recursos
repetitivos, é solidária a responsabilidade da UNIÃO e do ESTADO DO
PARANÁ, no caso "dos professores que perfizeram o curso, mas que não
tinham vínculo formal com instituição pública ou privada,
enquadrando-se como voluntários ou detentores de vínculos precários
de trabalho".
2. Na hipótese dos autos, não há nenhum descumprimento do precedente
supracitado, já que, ao tempo da consolidação do entendimento
jurisprudencial em destaque, a exclusão da responsabilidade da UNIÃO
já se encontrava coberta pelo manto preclusivo, tendo em conta que
não houve irresignação quanto a tal ponto da sentença.
 3. Agravo  interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR - ATO ILÍCITO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO)
   STJ - <<REsp 1487139>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 928)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dfe2e2c9649c43b330841bd6dce313b9a564f2353d383043e03583f5f93b37d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

