{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46216,"origem":"stj","sha256_origem":"2f49cc8c4eeef5196a67cb6a3c5db42c03bbc50783fc11fc053ca82c280eb8ba","registro_original":{"id_fonte":"000858964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959076","numero_registro":"202102872591","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ÔNUS DA PROVA.\nSEGURADO. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. EPI\nEFICAZ.  ESPECIALIDADE. AFASTAMENTO.\n1. Inaplicável a Súmula 7 do STJ se, levando em consideração os\npressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a\nconclusão jurídica deveria ser outra.\n2. No caso, não havia necessidade de rever as provas dos autos, pois\nconsiderando o quadro fático-probatório apresentado nas\nconsiderações do acórdão da origem, verifica-se que o tratamento\njurídico dado ao caso foi de encontro à orientação do STJ e do STF\nsobre o tema.\n3. Hipótese em que, para a Corte Regional, \"se não for possível\nsaber se se cuidam de óleos 'tratados' ou 'refinados' e, ainda,\nlivres de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, deve ser\nobservada a especialidade, em aplicação do entendimento do STF no\nARE n° 664.335, quando fala que, em caso de dúvida, deverá ser\nresolvido em prol do segurado\", sem considerar, porém, que a norma\ndo art. 57, § 4º, da Lei n. 8.213/1991 estabelece que o ônus de\ncomprovar a especialidade da atividade é do segurado, e não da\nautarquia.\n4. Se não há prova da exposição a agente evidentemente nocivo, a\nconclusão não pode ser presumir, em favor do segurado, a\nespecialidade da atividade, mas o contrário, por expressa\ndeterminação legal.\n5. Mesmo que assim não fosse, a decisão impugnada reconhece a\nespecialidade da atividade, por exposição a agentes químicos, \"ainda\nque tenha havido o uso de EPIs ou EPCs considerados eficazes\",\ncontrariando a tese jurídica extraída do Tema 555 do STF, segundo a\nqual \"o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva\nexposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que,\nse o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá\nrespaldo constitucional à aposentadoria especial\".\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00057 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA ESPECIAL - EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À\nSAÚDE - NEUTRALIZAÇÃO DA RELAÇÃO NOCIVA - FORNECIMENTO DE\nEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI)\n   STF - [[ARE 664335]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 555)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3c6d261993d7ffdcd07bc5deb5fa25af9d013478ebac9c861259e6a58b31606d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
