{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46219,"origem":"stj","sha256_origem":"05bd7739befd88f3daf14b47053d2e5c60ee1d47a1e8594a84a57d1264f0574f","registro_original":{"id_fonte":"000858967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012020","numero_registro":"202202044730","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA O MERO\nEXECUTOR DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EMENDA À INICIAL.\nINOVAÇÃO RECURSAL.\n1. A orientação desta Corte é uníssona no sentido de que o mero\nexecutor de um comando cogente figura como parte ilegítima para\nresponder a mandado de segurança impetra do contra o ato de\ncumprimento. Precedentes.\n2. A pretensão de emendar a inicial, para indicar a autoridade\ncoatora correta, figura, no caso, como inovação recursal, não sendo\npassível de conhecimento.\n3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA O MERO EXECUTOR DE ORDEM\nCOGENTE - ILEGITIMIDADE ATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 32067>>-DF, <<AgInt no REsp 1999185>>-DF,\n         {{Ag Int no RMS 65469}}-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"78d0ea0a3426aacb44213b24cad67233c7431950fb33c1274b167c570f13664d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
