# Registro público: STJ — 2029834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05de979b65ee3ed37c3627b6665e1fc0529d42140ee9cf19468767e107b29046

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO
REPETITIVO (RESP 1.134.186/RS). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, a parte agravante se insurge contra a ausência de
fixação de honorários advocatícios na decisão que rejeitou a
impugnação ao cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou o entendimento, em julgamento
realizado sob a sistemática repetitiva, de que não são cabíveis
honorários advocatícios quando for rejeitada a impugnação ao
cumprimento de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
Súmula 519/STJ é aplicável às execuções contra a Fazenda Pública,
ainda que após a edição do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO
REPETITIVO (RESP 1.134.186/RS). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Na origem, a parte agravante se insurge contra a ausência de
fixação de honorários advocatícios na decisão que rejeitou a
impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Esta Corte Superior firmou o entendimento, em julgamento
realizado sob a sistemática repetitiva, de que não são cabíveis
honorários advocatícios quando for rejeitada a impugnação ao
cumprimento de sentença.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
Súmula 519/STJ é aplicável às execuções contra a Fazenda Pública,
ainda que após a edição do Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA -
REJEIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1134186>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 407, 408,
409, 410),
         <<AgInt no AREsp 2207445>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1997899>>-BA,
         <<AgInt no AgInt no REsp 2024458>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:519

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000519

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05de979b65ee3ed37c3627b6665e1fc0529d42140ee9cf19468767e107b29046
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

