{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46244,"origem":"stj","sha256_origem":"e5812a6bd5a526b07f656e5f47a9a489a5bcd93d9bd2f37298807b5c547f480f","registro_original":{"id_fonte":"000859253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011086","numero_registro":"202201991745","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE\nCONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EMPREGADO RURAL DE PESSOA FÍSICA.\nJULGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PUIL 452/PE.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que conheceu do agravo\npara não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7 do\nSTJ e aplicação da jurisprudência formada no PUIL 452/PE.\n2. Hipótese em que a Corte de origem consignou que, no que concerne\naos períodos de trabalho objeto do recurso especial, o labor não\nhavia sido exercido na condição de empregado rural vinculado a\nentidade agroindustrial ou agrocomercial, razão pela qual não seria\npossível o reconhecimento da natureza especial do trabalho.\n3. Entendimento conformado à jurisprudência da Primeira Seção deste\nTribunal, assentada no julgamento do PUIL 452/PE, de relatoria do\nMinistro Herman Benjamin, segundo a qual \"o trabalhador rural (seja\nempregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício\nde seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por\ncategoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não\npossui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo\nespecial para fins de aposentadoria por tempo de\nserviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente\"\n(DJe de 14/6/2019).\n4. Agravo interno parcialmente provido apenas para afastar, como\nfundamento para a decisão agravada, a incidência da Súmula 7 do STJ,\nmantido, contudo, o resultado do julgamento .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ATIVIDADE ESPECIAL -\nEMPREGADO RURAL - LAVOURA DA CANA-DE-AÇÚCAR - EQUIPARAÇÃO -\nCATEGORIA PROFISSIONAL - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - IMPOSSIBILIDADE -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<PUIL 452>>-PE, <<AgInt no AREsp 1971598>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1966899>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4393b9c2b6fcc3cf516506c6dbad7150548377b0a9891ec0d8c1649d5da43425","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
