{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46249,"origem":"stj","sha256_origem":"f133468ade042678e9c8bb3b704eca214c58d4a608e4e82a5d21b89f00ba2281","registro_original":{"id_fonte":"000859348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2364254","numero_registro":"202301556491","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECESSO FORENSE LOCAL,\nNO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO\nCABIMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015.\nINTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA.\n1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão\npela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões\npublicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os\nrequisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\".\n2. O recurso de agravo é manifestamente intempestivo quando\ninterposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do\nart. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219,\ncaput, todos do Código de Processo Civil.\n3. A firme jurisprudência do STJ é no sentido de que a parte deve\ncomprovar, no momento da interposição do recurso, todo e qualquer\nferiado ou recesso forense local ocorrido no curso do prazo\nrecursal, para fins de demonstrar a tempestividade do recurso, o\nque, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, impossibilita sua\ncomprovação posteriormente no agravo interno. Precedentes.\n4. No caso, a agravante não juntou no momento da interposição do\nAREsp comprovação de recesso forense local do dia 20/2/2023,\nsegunda-feira de carnaval, para fins de demonstração da\ntempestividade recursal.\n5. A pacífica orientação do STJ é de que \"o dia do servidor público\n(28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de\ncinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o\ndia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não\nhaver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de\ncomprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição\ndo recurso, por documento idôneo, não é elidido\" (AgInt no AREsp\n1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe\n25/11/2021).\n6. Tendo a parte sido intimada da decisão agravada em 6/2/2023, o\ncômputo do prazo de quinze dias úteis começou em 7/2/2023,\nencerrando-se em 28/2/2023, de modo que manifestamente intempestivo\no recurso interposto em 1º/3/2023.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL -\nCOMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2250306>>-RO\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1592657>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2068681>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1253867>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 990221>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"858852f2804a8efd9fb5b08c6d8be82b6d432ca46298eeb1f5661a07fdea7473","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
