# Registro público: STJ — 2363908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d8f3047841c9728cd9feaa2ab5aaa62565d88c7679b3e43eae3464ceed7b4b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL E RESPECTIVO AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015.  COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIVERSOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE DE AMBOS OS RECURSOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** São intempestivos o recurso especial e respectivo agravo
interpostos fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, observada
eventual contagem do prazo em dobro em relação ao recurso especial,
nos termos do art. 229 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo entendimento consolidado do STJ, o prazo em dobro
previsto no art. 229 do CPC/2015 é inaplicável para o agravo
interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, mesmo
que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente
o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para
recorrer. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os arts. 932,
parágrafo único, 1.003, § 6º, do CPC de 2015, firmou-se no sentido
de que, na vigência do novo Código de Processo Civil, a comprovação
do feriado local, ou suspensão do expediente forense, deve se dar no
momento da interposição do recurso, por documento oficial ou
certidão expedida pelo Tribunal de origem, sendo inviável a
comprovação em momento posterior, porquanto sujeita à preclusão
consumativa. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL E RESPECTIVO AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015.  COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIVERSOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE DE AMBOS OS RECURSOS.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. São intempestivos o recurso especial e respectivo agravo
interpostos fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, observada
eventual contagem do prazo em dobro em relação ao recurso especial,
nos termos do art. 229 do CPC/2015.
3. Segundo entendimento consolidado do STJ, o prazo em dobro
previsto no art. 229 do CPC/2015 é inaplicável para o agravo
interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, mesmo
que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente
o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para
recorrer. Precedentes.
4. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os arts. 932,
parágrafo único, 1.003, § 6º, do CPC de 2015, firmou-se no sentido
de que, na vigência do novo Código de Processo Civil, a comprovação
do feriado local, ou suspensão do expediente forense, deve se dar no
momento da interposição do recurso, por documento oficial ou
certidão expedida pelo Tribunal de origem, sendo inviável a
comprovação em momento posterior, porquanto sujeita à preclusão
consumativa. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL
- PRAZO EM DOBRO - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2265587>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2267616>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00229

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32798/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2301237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43299/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2081394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9228/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7d8f3047841c9728cd9feaa2ab5aaa62565d88c7679b3e43eae3464ceed7b4b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

