{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46251,"origem":"stj","sha256_origem":"a30456886a6edd20779ecf9e0629fdd0d07abb1c903b0e1b39fa48122d7754f8","registro_original":{"id_fonte":"000859350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2354327","numero_registro":"202301386934","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II,\nDO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA PELA RFFSA EM FACE DE\nARRENDATÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. UNIÃO.\nLEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. INTERESSE DE AGIR DA\nUNIÃO ANTES DO FIM DA CONCESSÃO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. É de se reconhecer a ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV\ne 1.022, II, do CPC/2015 quando a aplicação do direito ao caso,\nainda que por meio de solução jurídica diversa da pretendida por um\ndos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação\njurisdicional. Precedentes.\n3. A jurisprudência desta Corte é no no sentido de que o fato de a\nLei 10.233/01 atribuir à ANTT a administração dos contratos de\nconcessão e arrendamento de ferrovias celebrados até a sua vigência,\npor si só, não descaracteriza o interesse da União de ocupar o polo\nativo da presente demanda, observada sua condição de titular de\ntodos os serviços objeto de contrato de concessão em cumprimento ao\nque determina a Constituição. Precedentes.\n4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a\nexpressa previsão contratual para que a União verifique se as\nobrigações da concessionária estão sendo cumpridas, havendo,\nportanto, interesse de agir do ente público antes do fim da\nconcessão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos,\nalém de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso\nespecial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:010233 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(DEMANDA PROPOSTA PELA RFFSA EM FACE DE ARRENDATÁRIA POR\nDESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - UNIÃO - LEGITIMIDADE ATIVA -\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1426884>>-RJ\n(INTERESSE DE AGIR DA UNIÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1958770>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1735075>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"540c487f202ea20046d2c3d4eccd0879190eb88ce60d971f7703f162eff647c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
