{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46256,"origem":"stj","sha256_origem":"c3f9e8d1567e54c1f40927018e516d9a9b03bad4a38d183f70ebc5378482e4a3","registro_original":{"id_fonte":"000859420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056758","numero_registro":"202300708806","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE\nDISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.\nVIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE\nLEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A\nFUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.\nARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA\n284/STF. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O recurso especial é destinado tão somente à uniformização da\ninterpretação do direito federal, não sendo, assim, a via adequada\npara a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais,\ncuja competência pertence ao Supremo Tribunal Federal.\n3. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de\neventual ofensa a Súmula, ainda que vinculante, porque o termo não\nestá compreendido na expressão \"lei federal\", constante da alínea\n\"a\" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal.\n4. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução\njurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz\nnegativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o\nseu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.\n6. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o\nresultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a\nadmissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.\n7. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não\nconhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não\npermite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula\n284/STF.\n8. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como\nviolados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese\ndeduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.\n9. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto\nfático-probatório, firmou compreensão de que, na hipótese, a\ncontinência implica litispendência parcial entre as demandas\nquestionadas, pelo que a revisão do entendimento a que chegou o\nTribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e\nprovas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso\nespecial. Incide a Súmula 7/STJ.\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4c31d59c0d55362fe706fba579d50901258af961e9ed9e42e45902e289c71041","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
