{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46261,"origem":"stj","sha256_origem":"61ba95fafcd10ec6f5da2a5f597c4ae97deafdc29ea4b8424571529b5b1f4e4f","registro_original":{"id_fonte":"000859513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2265357","numero_registro":"202203900729","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO\nSÓCIO. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO AFETADA AO RITO\nDOS REPETITIVOS. TEMA 1.184. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC.\nDEVOLUÇÃO DO ESPECIAL PARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM.\nACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.\n1. No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, \"Definição acerca da\n(in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de\nPersonalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código\nde Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal,\ndisciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível,\nidentificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua\ninstauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de\nredirecionamento do feito executório\", houve sua recente afetação ao\nrito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da\ncontrovérsia o REsp 2.039.132/SP, o REsp 2.013.920/RJ, o REsp\n2.035.296/SP, o REsp 1.971.965/PE e o REsp 1.843.631/PE - Tema n.\n1.209.\n2. Em razão da submissão do tema controvertido à sistemática dos\nrecursos especiais repetitivos, de rigor o retorno do feito à\norigem, onde ficará sobrestado até a publicação dos acórdãos a serem\nproferidos no julgamento dos referidos recursos representativos da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndeterminar o cancelamento das decisões anteriores e a restituição\ndos autos ao Tribunal de origem, para que lá se observe o iter\ndelineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 ART:01041 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA OBJETO DE AFETAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1478016>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1726482>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1748419>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 700514>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"23e93cb195c93685f1af0207e312389e23695b8d12a0588078a39fedcc1f2b98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
