{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46268,"origem":"stj","sha256_origem":"3895c89b4fe05b9bee90a6b95afcb61304beda1b85bec0ec6b47b8ef978d0c98","registro_original":{"id_fonte":"000859520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1671806","numero_registro":"201701114593","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA.\nBASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZÕES\nRECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. TESE JURÍDICA DIVERSA. SÚMULA\n284/STF. INCIDÊNCIA. VÍCIO NO JULGAMENTO CONFIGURADO. RECURSO\nACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são\nadmitidos embargos de declaração quando houver obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material no julgado.\n2. Razão assiste ao embargante ao afirmar que não \"pretende a parte\nautora alterar o entendimento deste E. STJ acerca da forma de\ncálculo do art. 192, I ou do art. 192, II, mas sim o reconhecimento\nde que a Universidade apresentou recurso especial da forma de\ncálculo do art. 192, II e a decisão regional assentou posicionamento\nsobre o art. 192, I, sendo nítido que o recurso da UFRGS trata de\nobjeto distinto do deferido pelo Tribunal a quo\".\n3. A invocação tão somente do inciso II do art. 192 da Lei\n8.112/1990 nas razões do recurso especial impede a reforma do\njulgamento do acórdão que expressamente consignou que \"o apelo está\nrestrito ao artigo 192, I, da Lei no. 8.112, de 1990\". A incidência\nda Súmula 284/STF é medida que se impõe, mormente quando se observa\ndas razões do recurso especial a ausência de impugnação dos\nfundamentos do acórdão, não sendo caso de mero erro material na\nindicação do inciso pois todos os argumentos, precedentes\ncolacionados e pedido referem-se ao inciso II do art. 192 da Lei\n8.112/1990.\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art192"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00192"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5b0ded00f872f58efd18dec285ae061fc0ef208ad70a050f064671ead026d827","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
