# Registro público: STJ — 1766471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b29d90435326d3495ccf7f2ad16094ccc313c90c908711cbdb63875f75325f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL
FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE
CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças
anteriores à reestruturação das tabelas do SUS, não obstante a
existência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos
recursos especiais repetitivos (Tema 495), a Primeira Seção deste
Tribunal Superior consolidou a orientação de que, havendo previsão
expressa, e anterior ao julgamento da tese por esta Corte, acerca do
termo final de aplicação do índice de reajuste na parte dispositiva
do título exequendo, não se deve afastar tal comando,
preservando-se a coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL
FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE
CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças
anteriores à reestruturação das tabelas do SUS, não obstante a
existência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos
recursos especiais repetitivos (Tema 495), a Primeira Seção deste
Tribunal Superior consolidou a orientação de que, havendo previsão
expressa, e anterior ao julgamento da tese por esta Corte, acerca do
termo final de aplicação do índice de reajuste na parte dispositiva
do título exequendo, não se deve afastar tal comando,
preservando-se a coisa julgada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESSARCIMENTO - REAJUSTE DA TABELA DO SUS - MARCO TEMPORAL FIXADO
EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - MODIFICAÇÃO NA FASE DE
CUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<EAREsp 1537786>>-PR, <<AgInt nos EAREsp 1766824>>-RS,
         <<AgInt nos EREsp 1886372>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
