{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46276,"origem":"stj","sha256_origem":"1d02f4963ece4771f6d50ed6be6a3d57983c1d97ccd366f39cee7a62fb1fa3d4","registro_original":{"id_fonte":"000859561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929318","numero_registro":"202100879841","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE\nPASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ \"o consórcio constituído sob\no regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de personalidade\njurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui personalidade judiciária,\nnos termos do artigo 12, VII, do CPC [...]\" (AgInt no REsp\n2.029.360/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).\n2. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a\norientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, segundo\na qual, nas relações de consumo, deve ser afastada a regra geral da\nausência de responsabilidade solidária entre as empresas\nconsorciadas, por expressa previsão legal constante no art. 28, §\n3º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00028 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CONSÓRCIO - LEGITIMIDADE - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2029360>>-RJ\n(RELAÇÕES DE CONSUMO - EMPRESAS CONSORCIADAS - RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1942260>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1982129>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2041309>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ddceb266159f9cf0708d79f00cdc9b34a84b0c7418fd7221719e3e091dd0a0cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
