# Registro público: STJ — 1929318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46276/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d02f4963ece4771f6d50ed6be6a3d57983c1d97ccd366f39cee7a62fb1fa3d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE
PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ "o consórcio constituído sob
o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de personalidade
jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui personalidade judiciária,
nos termos do artigo 12, VII, do CPC [...]" (AgInt no REsp
2.029.360/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, segundo
a qual, nas relações de consumo, deve ser afastada a regra geral da
ausência de responsabilidade solidária entre as empresas
consorciadas, por expressa previsão legal constante no art. 28, §
3º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE
PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ "o consórcio constituído sob
o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de personalidade
jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui personalidade judiciária,
nos termos do artigo 12, VII, do CPC [...]" (AgInt no REsp
2.029.360/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
2. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, segundo
a qual, nas relações de consumo, deve ser afastada a regra geral da
ausência de responsabilidade solidária entre as empresas
consorciadas, por expressa previsão legal constante no art. 28, §
3º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSÓRCIO - LEGITIMIDADE - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2029360>>-RJ
(RELAÇÕES DE CONSUMO - EMPRESAS CONSORCIADAS - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1942260>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1982129>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2041309>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00028 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art28_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2269906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156519/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2232943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132158/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
