{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46280,"origem":"stj","sha256_origem":"e0b9ff47df5ffd7915b8edbfda6e10fb0e7fb860f32f4215de2593c9b46ae0c2","registro_original":{"id_fonte":"000859565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1311559","numero_registro":"201801466955","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE OFENSA A\nDISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA DO STF.  ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO\nCABIMENTO. SÚMULA 518 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nAPRECIAÇÃO PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada\na ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de forma\ngenérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o\njulgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão\nda controvérsia. Incide no caso em questão, assim, o óbice previsto\nna Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.\n2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça velar pela aplicação\nuniforme da legislação infraconstitucional, não se conhecendo do\nrecurso especial que sustente ofensa a dispositivos constitucionais,\nsob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal\n(art. 102, III, da CF).\n3. Em relação à alegada violação das Súmulas 106 e 240 do STJ, do\nrecurso especial não se pode conhecer porque não é a via recursal\nadequada para o exame de ofensa a enunciados de súmula por não se\nenquadrarem no conceito de tratado ou lei federal de que trata o\nart. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.\n4. O acórdão recorrido entendeu ter ocorrido prescrição, tendo em\nvista que o pedido de inclusão dos honorários advocatícios no\nprecatório havia se dado apenas em 13/9/2013, não obstante  já\ntivesse ciência do retorno dos autos à origem em 2007. Assim, rever\ntal conclusão, na forma pretendida pela parte recorrente, bem como a\nanálise a respeito de suposto erro cartorial, demanda o\nrevolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso\nespecial pela Súmula 7/STJ.\n5. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando\nprejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao\nmesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese\njurídica.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"edd03f5b7b54f387722e6f6528c875da2e9f82b741ed5b3adbb92505856ecc14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
