{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46281,"origem":"stj","sha256_origem":"9dc0736e595ff79d542b92e0e42083da324f7e87d1706411b29437e34dcee2a4","registro_original":{"id_fonte":"000859566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1619569","numero_registro":"201602115900","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nRECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO\nESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Provido o recurso especial ao qual se postulou efeito suspensivo\naté o julgamento do recurso, tem-se por fulminado o interesse\nprocessual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do\nprovimento acautelatório, que se esgotaram com o julgamento de\nmérito.\n2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do\ntrânsito em julgado da decisão de provimento do recurso principal.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TUTELA DE URGÊNCIA - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL -\nJULGAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no TP 1931>>-BA\n(PERDA DO OBJETO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE PROVIMENTO DO\nRECURSO PRINCIPAL)\n   STJ - <<AgRg no TP 11>>-SP, <<AgRg na MC 20112>>-AM,\n         <<Pet 11502>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fbec294b7165a195374fe8f0745cc00170664ea48d63ecfc731d59042c564904","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
