# Registro público: STJ — 1619569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dc0736e595ff79d542b92e0e42083da324f7e87d1706411b29437e34dcee2a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Provido o recurso especial ao qual se postulou efeito suspensivo
até o julgamento do recurso, tem-se por fulminado o interesse
processual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do
provimento acautelatório, que se esgotaram com o julgamento de
mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do
trânsito em julgado da decisão de provimento do recurso principal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Provido o recurso especial ao qual se postulou efeito suspensivo
até o julgamento do recurso, tem-se por fulminado o interesse
processual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do
provimento acautelatório, que se esgotaram com o julgamento de
mérito.
2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do
trânsito em julgado da decisão de provimento do recurso principal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TUTELA DE URGÊNCIA - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL -
JULGAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO)
   STJ - <<AgInt no TP 1931>>-BA
(PERDA DO OBJETO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE PROVIMENTO DO
RECURSO PRINCIPAL)
   STJ - <<AgRg no TP 11>>-SP, <<AgRg na MC 20112>>-AM,
         <<Pet 11502>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
